O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), assinou uma MP (medida provisória) que isenta os atletas olímpicos de pagarem imposto à Receita Federal sobre prêmios pagos em dinheiro pelos comitês de esporte. A legislação foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (8).
Anteriormente, a Receita Federal estabelecia que os rendimentos acima de R$ 4.664,68 na base de cálculo tinham alíquota de 27,5% cobrada no recolhimento do imposto de renda. Com a MP, a categoria dos atletas medalhistas é acrescentada à lei de isentos do imposto de renda.
“O prêmio em dinheiro pago pelo Comitê Olímpico Brasileiro – COB ou pelo Comitê Paralímpico Brasileiro – CPB ao atleta ou paratleta em razão da conquista de medalha em Jogos Olímpicos ou Paralímpicos, a partir de 24 de julho de 2024”, diz a MP.
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A tributação dos prêmios pagos aos atletas medalhitas ganhou alta repercussão nas redes sociais, principalmente atrelada a falsa informação de que o valor das medalhas também era tributado.
A Receita Federal emitiu uma nota esclarecendo que o único imposto pago era em relação às remunerações pagos pelos comitês, clubes, empresas e outros patrocinadores.
Com validade de 90 dias, a MP já está em vigor e deve ser analisada pelo Congresso Nacional. A atleta que terá maior remuneração, até o momento, é a Rebeca Andrade (ginástica artística), que vai receber do COB R$ 826 mil pela medalha de ouro (solo), duas pratas individuais e bronze por equipes.
Valores pagos pela COB:
Individual
- Ouro: R$ 350 mil
- Prata: R$ 210 mil
- Bronze: R$ 140 mil
Grupo (dois a seis atletas)
- Ouro: R$ 700 mil
- Prata: R$ 420 mil
- Bronze: R$ 280 mil
Coletivo (sete ou mais atletas)
- Ouro: R$ 1,05 milhão
- Prata: R$ 630 mil
- Bronze: R$ 420 mil
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