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Aprovado segundo projeto de regulamentação da reforma tributária

A Câmara dos Deputados aprovou na noite de ontem (13) o texto-base do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/24, que cria o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS). O órgão será encarregado de administrar o IBS, tributo estadual a ser criado pela reforma tributária para substituir o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).

Esse é o segundo projeto de regulamentação da reforma tributária. O primeiro projeto de regulamentação da reforma tributária (PLP 68/24), que regulamenta o IBS e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), foi aprovado pela Câmara em julho e aguarda agora a análise do Senado.

Na Câmara, foi incluída no PLP 108/24 a cobrança do imposto sobre doações e causa mortis (ITCMD) de planos previdenciários PGBL e VGBL, que não estava prevista no texto original enviado pelo governo federal.

O Comitê Gestor do IBS reunirá representantes de todos os entes federados para coordenar a arrecadação, a fiscalização, a cobrança e a distribuição desse imposto aos entes federados, elaborar a metodologia e o cálculo da alíquota; entre outras atribuições.

Segundo o texto, o CG-IBS será uma entidade pública sob regime especial, com  independência orçamentária, técnica e financeira, sem vinculação a nenhum outro órgão público.

A REFORMA TRIBUTÁRIA AFETARÁ OS EMPRESÁRIOS? Em discussão no Brasil há pelo menos 40 anos, e aprovada em dezembro de 2023, a Reforma Tributária (e seus desdobramentos) atinge diversas áreas e ainda terá uma longa história pela frente – pelo menos mais dois anos, com o início da transição, e até 2033 para valer integralmente. Até lá, cria-se a expectativa dos setores sobre os impactos desta reforma, e um deles é o empresarial, que aguarda uma mudança na carga tributária.

A advogada tributária e contabilista Mayra Saitta, pontua que a Reforma pode ser majoritariamente positiva para o setor. “Uma das maiores perspectivas é que a carga tributária seja facilitada para que as empresas possam crescer e contratar mais. A expectativa é de um efeito em cadeia: com a carga tributária controlada, cresce a geração de emprego e o faturamento”, explica Saitta.

A especialista ressalta, no entanto, a importância dos empresários se manterem informados quanto às mudanças e analisarem como elas podem afetar suas operações para ajustar suas estratégias de acordo.

“As mudanças de regras fiscais devem impactar a carga tributária das empresas, alterar a forma como elas calculam e pagam impostos, e influenciar a tomada de decisões financeiras e de investimento. Por isso, independentemente do tamanho do negócio, recomendo buscar uma orientação especializada para navegar com sucesso pelo novo cenário tributário”, afirma a advogada.

Mayra Saitta aponta, ainda, as principais áreas que devem sofrer mudanças com a nova legislação:

Simplificação dos tributos: Com a redução do número de impostos, o empresário deve ter menos dificuldades para cumprir as obrigações fiscais – um divisor de águas na saúde do negócio. Segundo a especialista, isso pode diminuir os custos administrativos e o tempo gasto com compliance.

Alterações nas alíquotas: Elas podem aumentar ou reduzir a carga tributária sobre as empresas. A depender das novas alíquotas, alguns setores podem ser mais beneficiados do que outros, ressalta a especialista.

Incentivos fiscais: De acordo com Saitta, a Reforma pode introduzir novos incentivos ou eliminar os existentes, afetando setores que dependem de benefícios fiscais para viabilizar seus negócios.

Distribuição de carga tributária: Há possibilidade uma redistribuição da carga tributária entre diferentes setores e entre empresas de diferentes tamanhos. Isso pode impactar a competitividade e a lucratividade das empresas.

Impactos indiretos: Mudanças na tributação sobre consumo, renda e outros aspectos econômicos podem ter efeitos indiretos sobre a demanda por produtos e serviços, custos de produção e preços finais, explica a advogada.

Não importa o tamanho, a  Reforma deve trazer mudanças para todos os tipos de empresa. Confira:

Pequenos Negócios

Simplificação: “A simplificação do sistema tributário pode ser benéfica, reduzindo a complexidade e o custo de conformidade. Isso é especialmente importante para pequenos negócios que geralmente têm recursos limitados para lidar com burocracias”, afirma Saitta.

Microempreendedores Individuais (MEI): Mudanças nas regras para o MEI podem afetar diretamente esse grupo, que atualmente se beneficia de um regime simplificado de tributação.

Incentivos: Pequenas empresas que atualmente recebem incentivos fiscais podem ver esses benefícios alterados ou eliminados, o que pode impactar sua viabilidade financeira.

Médias Empresas

Alíquotas e Créditos Tributários: Alterações nas alíquotas de impostos e nas regras para créditos tributários podem ter impactos significativos nas margens de lucro e na competitividade.

Planejamento Tributário: As médias empresas podem precisar revisar suas estratégias de planejamento tributário para se adaptar às novas regras e minimizar a carga tributária.

Grandes Empresas

Carga Tributária: Mudanças nas alíquotas e na base de cálculo dos impostos podem ter um impacto substancial, aumentando ou reduzindo a carga tributária.

Até o último levantamento do Ministério do Empreendedorismo, o Mapa de Empresas do 1º quadrimestre de 2024, o Brasil contava com 21.738.420 empresas ativas. Apenas nos quatro primeiros meses do ano, foram abertas 1.456.958 empresas.

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