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Alterações em traçados de rodovias estaduais só poderão ser feitas com aprovação dos deputados, defende Guimarães em novo PL

O deputado Diego Guimarães (Republicanos) apresentou Projeto de Lei para garantir que qualquer alteração no traçado de uma rodovia estadual só possa ocorrer mediante uma lei específica, apresentada pelo Executivo ou pelos próprios parlamentares (PL 1431/2024). A intenção do republicano com a medida, protocolada nesta quarta-feira (14), é a de assegurar que quaisquer mudanças deste tipo sejam debatidas pelo Poder Legislativo, cumprindo assim o que prevê a Constituição.

No projeto, Guimarães incluiu um artigo que estabelece os critérios para que uma mudança no traçado seja apreciada e, eventualmente, aprovada pelos parlamentares. Entre eles estão a redução no impacto ambiental; redução de distâncias entre as sedes dos municípios; e a economicidade na implantação da rodovia com o novo traçado e no transporte de pessoas e cargas.

“Atualmente, o processo de alteração de traçado de uma rodovia estadual em Mato Grosso é ‘semissecreto’, balizado por uma instrução normativa da Secretaria de Estado de Infraestrutura, sem que haja, por exemplo, uma consulta popular às pessoas atingidas pela alteração. Nós, deputados estaduais, somos eleitos para representar o povo, para promover este tipo de debate e, justamente por isso, este tipo de decisão não pode deixar de passar pelo Parlamento”, destacou Guimarães ao explicar o projeto.

Além dos critérios definidos pela proposta, o processo de alteração do traçado de uma rodovia estadual deverá conter, entre outras coisas, a estimativa de custo; cobrança de taxa de melhoria dos proprietários de terra positivamente afetados e proposta de indenização aos proprietários que deixarem de ser atendidos pela rodovia; e comprovação de que todas as pessoas afetadas pela alteração sejam notificadas.

“Nossa intenção com a medida é resgatar o protagonismo do Poder Legislativo neste tipo de debate. Os deputados são eleitos, não os técnicos da Sinfra que hoje tocam este tipo de mudança sem ouvir os afetados e ferindo os princípios da administração pública como o da transparência e o da publicidade”, salientou Diego.

Ficam livres da medida alterações inferiores a 500 metros, motivações antropológicas e ambientais e mudanças que não demandem desapropriações de terras.

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