11/22/2024

Search
Close this search box.
  • Home
  • Mato Grosso
  • Ex-governador prestará depoimento em processo sobre suposta propina de R$ 7 mi para concessão de rodovia

Ex-governador prestará depoimento em processo sobre suposta propina de R$ 7 mi para concessão de rodovia

Em sua delação premiada, Silval Barbosa confessou ter recebido a propina em troca da concessão da MT-130

Conteúdo/ODOC – O ex-governador de Mato Grosso, Silval Barbosa, será ouvido no dia 24 de outubro de 2024 como testemunha em um processo que investiga a suposta cobrança de uma propina de R$ 7 milhões para a concessão de uma rodovia. A informação foi confirmada em um despacho publicado nesta sexta-feira (16) pela juíza Célia Vidotti, da Vara de Ações Coletivas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

Além de Barbosa, o ex-deputado estadual Carlos Carlão Pereira do Nascimento também prestará depoimento no caso, que apura irregularidades na concessão da MT-130, um importante corredor de escoamento de grãos no estado. O trecho da rodovia, com 122 km de extensão, liga as cidades de Primavera do Leste e Rondonópolis e é administrado pela empresa Morro da Mesa.

O processo aponta que Jurandir da Silva Vieira, proprietário de uma factoring, teria cobrado dívidas relacionadas à suposta organização criminosa envolvida na fraude da concessão da MT-130. Segundo a denúncia, os pagamentos das propinas foram realizados por meio de cheques que, em grande parte, beneficiaram Jurandir, totalizando R$ 2,27 milhões.

Em sua delação premiada, Silval Barbosa confessou ter recebido a propina de R$ 7 milhões do deputado estadual Ondanir Bortolini, conhecido como “Nininho”, em troca da concessão da rodovia. Os valores teriam sido pagos em 21 ou 22 cheques, cada um no valor de R$ 320 mil, emitidos pela empresa Trípolo, ligada a familiares do parlamentar.

Os depoimentos de Nininho e do empresário Eloi Brunetta, ambos colaboradores no processo, foram dispensados a pedido de Jurandir, que invocou o princípio constitucional da não autoincriminação. Este princípio garante que uma pessoa não seja obrigada a produzir provas contra si mesma, baseando-se no direito à presunção de inocência.

Clique aqui para acessar a Fonte da Notícia

VEJA MAIS

Governador lança programa “Tolerância Zero ao Crime” nesta segunda-feira (25)

O governador Mauro Mendes lança nesta segunda-feira (25.11) o programa “Tolerância Zero ao Crime”. Uma…

Análise: Delação de Cid fica em sigilo até STF julgar denúncia

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter em sigilo o…

Período de rematrícula para escolas municipais inicia nesta sexta (22)

Pais e responsáveis podem procurar as escolas municipais para realizar a rematrícula dos alunos da…