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14 de Julho se torna corredor gastronômico, mas incentivo fiscal é vetado

Fechada pela primeira vez no último final de semana, a 14 de Julho, umas das principais ruas do centro de Campo Grande, esta prestes a se tornar corredor gastronômico. Foi sancionado projeto de Lei que prevê a oficialização da via entre os pontos culturais da cidade.

Rua 14 de Julho no último fim de semana (Foto José Aparecido)

A sanção da prefeita Adriane Lopes foi publicada no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) desta quarta-feira (28).


No entanto, um dos artigos do texto, que colava sobre o Executivo a responsabilidade de incentivo fiscal, foi vetado. Conforme o sancionado, o corredor ficará no trecho entre a Marechal Rondon e a avenida Mato Grosso.

  1. 14 de Julho: descubra como a data virou nome de rua comercial

Caberá à prefeitura “incentivar a promoção e o ordenamento do local, mediante apoio dos órgãos envolvidos”. Desta forma, o Executivo fica responsável por:

  • livre trânsito de veículos e transeuntes;
  • segurança local; harmonia estética;
  • sinalização indicativa dos estabelecimentos participantes;
  • repressão ao comércio ambulante irregular;
  • apresentações musicais, poéticas e artísticas;
  • festivais e encontros gastronômicos e culturais.

A regulamentação da lei ocorrerá posteriormente, junto às secretarias competentes. O projeto é de autoria do vereador Ronilço Guerreiro (Podemos) e foi aprovado pela Câmara Municipal da capital na última semana.

Confira abaixo o artigo vetado pela prefeita

“No intuito de estimular às atividades a ser desenvolvidas no Corredor Gastronômico previsto no art. 1º, o proprietário do imóvel localizado na Rua 14 de Julho, entre a Rua Marechal Rondon e a Av. Mato Grosso que diminuir o valor do aluguel para os interessados, terá desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, em percentual e critérios a ser estipulados pelo Poder Executivo Municipal, sem prejuízo ao desconto anual concedido para pagamento à vista e em cota única. O desconto do IPTU será concedido para cada ano de vigência do contrato de locação”.

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