O início do horário eleitoral gratuito na rádio e na TV está marcado para esta sexta-feira, 30 de agosto de 2024, nas regiões que terão eleições em outubro deste ano. Esse período é uma parte fundamental do processo democrático, permitindo que os candidatos apresentem suas propostas ao público de forma ampla e acessível.
Período de Exibição
O horário eleitoral gratuito se estenderá até 3 de outubro para o primeiro turno. Nas localidades onde houver segundo turno, o período será de 11 a 25 de outubro. Durante esse tempo, a transmissão é obrigatória para todas as emissoras de rádio, incluindo as comunitárias, e para as emissoras de TV com sinal aberto.
Distribuição dos Horários
Os partidos políticos, federações e coligações devem organizar a distribuição dos horários conforme determinado pela Justiça Eleitoral, respeitando a proporcionalidade entre as candidaturas. Há uma ênfase especial na priorização de mulheres e pessoas negras, visando a promoção da diversidade e equidade na representação política.
Tempo de Exibição
Os partidos têm direito a 70 minutos diários para divulgar seus candidatos e propostas. Esse tempo é dividido da seguinte forma:
- Candidatos a prefeito: 60% do tempo.
- Candidatos a vereador: 40% do tempo.
As inserções na programação ocorrem entre 5h e meia-noite. Os horários específicos de exibição são:
- Rádio: das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10.
- Televisão: das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40.
Regras e Proibições
Durante o horário eleitoral, é proibida a veiculação de propaganda paga ou gratuita para promover marcas ou produtos. Além disso, a legislação veda o uso de materiais que possam ridicularizar os candidatos, incluindo montagens, computação gráfica, desenhos animados ou efeitos especiais. Também não é permitido veicular imagens de pesquisas ou consultas populares que possam identificar a pessoa entrevistada ou manipular dados, conforme ressaltado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Propaganda Eleitoral
Desde a última sexta-feira, os candidatos já estão autorizados a realizar suas campanhas, divulgando suas propostas nas ruas e na internet. A propaganda eleitoral permite a apresentação dos currículos dos candidatos e seus planos de governo.
Regras Específicas
- Internet: A propaganda é permitida em blogs, páginas e redes sociais vinculadas aos candidatos e partidos, desde que os endereços sejam informados à Justiça Eleitoral e hospedados no Brasil. Propaganda paga é proibida, exceto o impulsionamento de conteúdos claramente identificados.
- Lives: Permitidas para captar a preferência do eleitorado, devendo alertar o público quando utilizarem sons criados por inteligência artificial, por meio de uma marca d’água em materiais audiovisuais.
- Desinformação e Deepfakes: A Justiça Eleitoral pode ordenar a remoção de conteúdos manipulados digitalmente e desinformação. O uso de deepfakes para favorecer ou prejudicar candidaturas é proibido e pode resultar em sanções severas.
Regras para Campanha nas Ruas
Distribuição de Brindes: A confecção ou distribuição de brindes com propaganda eleitoral, como chaveiros, bonés, canetas ou camisetas, é proibida.
Perturbação do Sossego: É proibido o uso abusivo de instrumentos sonoros, como fogos de artifício. Outdoors, telemarketing, showmícios e artefatos que imitem urnas eletrônicas também são vedados.
Eventos de Campanha: Caminhadas, passeatas e carreatas estão liberadas entre 8h e 22h até a véspera da eleição. Carros de som e mini-trios elétricos podem ser utilizados, desde que respeitem a potência limitada pelas normas eleitorais.
Fonte: Da Redação