O plenário do Senado Federal analisa nesta terça-feira (3) o projeto de lei complementar que fixa em oito anos o prazo de inelegibilidade de políticos condenados. Na semana passada, a Casa aprovou a urgência para a análise do projeto.
O relator do texto, senador Weverton (PDT-MA), pediu o adiamento da votação devido ao esvaziamento da Casa e defendeu que a proposta corrige excessos.
“Você tem que ter prazo para cumprir a pena. Hoje, um ex-prefeito, condenado pelo ato que for, ele fica inelegível, e vários estão lá há 10, 12 anos esperando o julgamento dessa ação, ou seja, ainda não começaram a cumprir a pena”, diz Weverton.
Como é e como pode ficar
Hoje, pela lei, ficam inelegíveis por oito anos os condenados por decisões colegiadas, mas esse prazo só começa a contar após o cumprimento da pena. Agora, com a eventual aprovação desse projeto, o prazo é de oito anos corridos a partir da condenação.
Já no caso de quem foi condenado por decisão do Tribunal Regional Eleitoral ou Tribunal Superior Eleitoral, a inelegibilidade vai passar a contar a partir da data da eleição em que ocorreu o motivo da condenação.
Além disso, o projeto estabelece um “teto” para limitar o acúmulo de períodos de inelegibilidade por um mesmo candidato. Caso uma pessoa já impedida de disputar eleições seja condenada a novos impedimentos, o prazo total fica limitado a 12 anos.