Conteúdo/ODOC – O inspetor da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Adriano Carvalho, teve seu pedido de candidatura à Câmara Municipal de Primavera do Leste negado pela Justiça Eleitoral. Ele é inelegível até 2032 após ter seu mandato cassado por quebra de decoro. A decisão, proferida pelo juiz Roger Augusto Bim Donega nesta quarta-feira (4), impede que o policial bolsonarista concorra ao cargo de vereador nas eleições de 2024.
Adriano, que tentava o registro de candidatura pelo partido Podemos, teve sua solicitação impugnada pela Comissão Provisória do MDB de Primavera do Leste. O partido argumentou que o inspetor foi cassado pela Câmara Municipal, o que o torna inelegível por um período de oito anos, conforme a legislação vigente. A cassação de Adriano foi confirmada em duas ocasiões pelo Legislativo municipal, sendo a mais recente neste ano, também por quebra de decoro.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou favoravelmente à impugnação apresentada pelo MDB. O juiz Bim Donega acatou o pedido, reforçando que Adriano está inelegível até o dia 31 de dezembro de 2032. “Diante do exposto, em harmonia com o parecer ministerial, julgo procedente o pedido de impugnação e, por consequência, indefiro o pedido de registro de candidatura de Adriano Carvalho”, declarou o magistrado na sentença.
Adriano Carvalho foi cassado duas vezes pela Câmara de Primavera do Leste. Em fevereiro deste ano, após uma decisão do desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que anulou a primeira cassação, o caso voltou a ser votado pelos vereadores. Em uma sessão que durou mais de 12 horas, 12 parlamentares decidiram novamente pela cassação do inspetor, o que levou à sua inelegibilidade por oito anos.