A Justiça Eleitoral suspendeu a pesquisa eleitoral realizada pela Percent Pesquisa de Mercado e Opinião Ltda., divulgada no último dia 2 de setembro. A decisão foi tomada pela juíza eleitoral Aline Luciane Ribeiro Viana Quinto Bissoni, após a constatação de irregularidades no fornecimento de informações sobre os bairros e perfis dos entrevistados.
A pesquisa nº MT-09632/2024, registrada no dia 26 de agosto e divulgada no dia 2 de setembro, foi alvo de questionamento da coligação Rondonópolis Pronta para o Futuro, encabeçada pelo candidato a prefeito Paulo José Correia. O grupo alegou que o relatório da Percent apresentava dados de bairros coletados em 5 de abril, mas a pesquisa teria sido realizada entre os dias 24 e 28 de agosto.
A coligação afirmou que o fato configurava uma manobra ilegal, comprometendo a credibilidade do processo eleitoral e prejudicando os demais candidatos. A juíza Aline Quinto Bissoni, ao analisar o caso, considerou a falha grave o suficiente para suspender imediatamente a divulgação da pesquisa, citando a falta de confiabilidade técnica.
A empresa Percent foi multada em R$ 53.205 e, caso descumpra a decisão judicial, será penalizada com uma multa diária de R$ 5 mil. A pesquisa também foi declarada como não-registrada pela Justiça Eleitoral.