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Justiça Eleitoral libera candidatura de Tião da Zaeli como vice-prefeito em Várzea Grande

Tião da Zaeli é candidato na chapa encabeçada por Flavia Moretti

Conteúdo/ODOC – O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) deferiu a candidatura de Tião da Zaeli (PL) ao cargo de vice-prefeito de Várzea Grande, em decisão proferida nesta quarta-feira (18). O recurso foi acolhido pelo membro do TRE-MT, Persio Oliveira Landim, após análise de uma sentença anterior que havia negado o registro da candidatura. Tião da Zaeli é candidato na chapa encabeçada por Flavia Moretti (PL).

O pedido de candidatura de Tião havia sido inicialmente indeferido pelo Juízo da 20ª Zona Eleitoral. A rejeição ocorreu devido à ausência de uma certidão criminal e a uma doação eleitoral realizada acima do limite legal. No recurso, Tião apresentou a certidão que faltava e argumentou que o valor da doação excedente era insignificante.

O Ministério Público Eleitoral se manifestou a favor do recurso, considerando que a doação acima do limite legal não teve impacto significativo na disputa eleitoral. No caso, o valor que excedeu o limite foi de R$ 747,27, representando apenas 1,49% do total de recursos arrecadados pela campanha beneficiada, que somou R$ 50.100,00.

Persio Oliveira Landim, ao analisar o recurso, afirmou que a pequena porcentagem de excedente não comprometeu a igualdade da disputa eleitoral. “Tal percentual, inferior a 2% do total arrecadado, demonstra a irrisoriedade da quantia doada em excesso, a afastar o potencial de afetar a isonomia da disputa eleitoral”, afirmou o membro do TRE-MT. Além disso, ressaltou que a candidata beneficiada pela doação não conseguiu êxito na eleição.

Com a apresentação da certidão criminal que faltava e o entendimento de que a doação excedente não comprometeu a eleição, Persio Landim votou pelo provimento do recurso e deferiu o registro da candidatura de Tião da Zaeli. “Voto pelo conhecimento e provimento do recurso interposto por Sebastião dos Reis Gonçalves (Tião da Zaeli), para reformar a sentença proferida pelo Juízo da 20ª Zona Eleitoral de Várzea Grande”, concluiu Landim em seu voto.

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