A partir deste sábado (21), candidatos que disputam as eleições municipais não poderão ser detidos ou presos, exceto se forem pegos em flagrante. Essa regra está prevista no parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
Conforme a lei, todos os candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador ficarão “imunes” durante os 15 dias que antecedem o primeiro turno das eleições municipais. O pleito será dia 6 de outubro.
Para a Justiça Eleitoral, o objetivo dessa regra é garantir equilíbrio na disputa e prevenir que prisões sejam usadas como manobra para prejudicar ou o afastar os envolvidos de suas campanhas eleitorais.
Todavia, vale lembrar que caso isso ocorra, o candidato deve ser conduzido de imediato ao juiz competente que verificará a legalidade na detenção. Na ausência de flagrante, o magistrado deve relaxar a prisão.
Para os eleitores, a “imunidade” é válida por 5 dias antes do primeiro turno, salvo casos de flagrante também.
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