A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retirou da pauta o julgamento do recurso do senador Sérgio Moro (União-PR), réu por calúnia contra o ministro Gilmar Mendes. Ainda não há nova data para análise do recurso.
Em um vídeo que repercutiu em abril de 2023, o ex-juiz da Lava Jato sugere que o decano venderia decisões judiciais. “Não, isso é fiança, instituto… pra comprar um habeas corpus do Gilmar Mendes”, disse Moro, em tom de troça.
O vídeo foi gravado antes de o ex-juiz da Lava Jato se eleger senador, mas o STF entendeu que, pelo fato de a gravação ter vindo a público durante o exercício do mandato, a Corte teria competência para julgar o caso.
A previsão era que o julgamento no plenário virtual começasse na sexta-feira da próxima semana, 4 de outubro. Nesse tipo de julgamento, os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Flávio Dino e o presidente da Primeira Turma, Alexandre de Moraes, apenas publicam seus votos online, sem debates.
Em junho, a Primeira Turma recebeu a denúncia da PGR contra Moro, além de concluir que existiam elementos suficientes para a instauração da ação penal. O julgamento do mérito só acontecerá após a chamada fase de instrução do processo – quando são ouvidas testemunhas e produzidas provas complementares.
A defesa do senador argumenta que não há provas do envolvimento de Moro na divulgação do vídeo e entrou com o recurso para tentar reverter a decisão na última quarta-feira (11).
“Requer-se, respeitosamente, seja esclarecida a omissão acerca da existência de alguma prova, ainda que indiciária, na peça acusatória de que o Senador Sérgio Moro foi o responsável ou teve qualquer envolvimento na divulgação do vídeo em 14 de março de 2023, ou mesmo que teve ciência prévia dele”, diz a petição.
O mesmo argumento já havia sido usado pela defesa na tribuna do STF. Na ocasião, a defesa de Moro classificou a fala como “infeliz” e dita “em um ambiente jocoso”, além de afirmar que o senador tem “imenso respeito” pelo decano do Supremo e que não o acusou de vender sentenças.
Na última segunda-feira, 23, a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou de forma contrária ao recurso. A ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, havia pedido um parecer do órgão, que afirmou que a alegação de omissão quanto à existência ou não de provas é “inviável”.
Para a PGR, a denúncia está “lastreada em elementos de informação suficientes para demonstrar a prática do fato delituoso, permitindo ao réu conhecer a conduta ilícita a ele imputada, de modo a garantir o livre exercício do contraditório e da ampla defesa”.
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