Dia 27 de outubro será realizado o 2º turno das eleições em Cuiabá, quando a população deverá escolher entre Lúdio Cabral (PT) e Abílio Brunini (PL) para ser o novo prefeito de Cuiabá. Para manter a calmaria do 1º turno, o GGI (Gabinete de Gestão Integrada) do TRE-MT (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso) adequou o planejamento de segurança.
No 2º turno, terá redução do efetivo e integração entre as forças policiais. Para isso haverá mais 496 profissionais da segurança dos seguintes órgãos:
- Polícia Federal
- Polícia Militar mar
- Corpo de Bombeiros Militar
- Secretaria de Estado de Segurança Pública
- Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana de Cuiabá
- Polícia Judiciária Civil
Os crimes eleitorais são de competência da PF, mas a PJC vai atuar na prevenção que outras ocorrências que possam derivar ilícitos eleitorais. O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) , divulgou exemplos de crimes eleitorais que podem ocasionar a prisão dos eleitores. Confira:
Concentração de eleitores e eleitoras é um crime e está previsto no Art. 302 do Código Eleitoral. O crime ocorre quando, no dia da eleição, o eleitor promove concentração do eleitorado, para impedir, fazer confusão ou fraudar o exercício do voto.
A pena é de reclusão de quatro a seis anos e de 200 a 300 dias-multa, o valor da multa é estabelecido pelo juiz ou juíza.
Já a desordem é outro crime previsto no Art. 296 do Código Eleitoral, e consiste em atrapalhar a votação ou a apuração no seu funcionamento regular, não precisa necessariamente impedir os trabalhos eleitorais, basta atrasar o desenvolvimento.
Outro exemplo, é autoridade que não tem preferência para votar, tenta furar fila e não respeita o presidente da seção de que não está incluído na lista de prioridades. O crime pode levar à detenção de dois meses e pagamento de 60 a 90 dias-multa.
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