11/22/2024

Search
Close this search box.
  • Home
  • Mato Grosso
  • Prazo para justificar ausência no segundo turno vai até 7 de janeiro

Prazo para justificar ausência no segundo turno vai até 7 de janeiro

Eleitores que não compareceram às urnas no segundo turno das eleições, realizado nesse domingo (27), têm até o dia 7 de janeiro de 2025 para justificar a ausência. Eleitores no exterior têm até 30 dias após o retorno ao país para justificar a ausência, caso esse retorno ocorra após o fim do prazo previsto no calendário eleitoral.

A justificativa pode ser feita por meio do aplicativo e-Título, do autoatendimento eleitoral ou do Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição). Neste último caso, o documento deve ser entregue em qualquer cartório eleitoral ou enviado via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.

Seja qual for a opção escolhida, a documentação que comprove o motivo da ausência deve ser anexada para análise da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se a justificativa não for aceita, será preciso quitar o débito.

Para quem não votou no primeiro turno, o prazo vai até 5 de dezembro.

“Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual você não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada turno”, informou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Entenda

A ausência às urnas é registrada logo após o pleito. Os prazos de justificativa figuram como períodos que o eleitor tem para regularizar essa ausência sem pagar multa eleitoral. A análise da justificativa apresentada fica sempre a cargo da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.

O histórico de justificativas eleitorais, contendo os respectivos pleitos em que o eleitor esteve ausente, pode ser consultado no aplicativo e-Título. O acesso ao aplicativo está disponível, de acordo com o TSE, para quem está com o título eleitoral regular ou suspenso.

Fonte: Agência Brasil


Clique aqui para acessar a Fonte da Notícia

VEJA MAIS

Chefe da Casa Civil rebate CEO da Carrefour e defende soberania nacional

O secretário-chefe da Casa Civil de Mato Grosso, Fábio Garcia (União), rebateu as declarações de…

Da derrota nas urnas ao 3º indiciamento de Bolsonaro: veja a linha do tempo

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) foi indiciado pela Polícia Federal (PF) no inquérito que investiga…

Rondonópolis realiza a maior roda de capoeira do estado durante comemoração do Dia da Consciência Negra

A Prefeitura de Rondonópolis realizou neste feriado do “Dia da Consciência Negra”, na sede do…