A Procuradoria Geral de Justiça de Mato Grosso manifestou-se a favor da continuidade da Comissão Processante que visa apurar possíveis infrações político-administrativas atribuídas ao prefeito Emanuel Pinheiro (MDB). Operações policiais e rombo bilionário justificam o parecer.
A Comissão Processante foi instituída pela Resolução nº 004, de 13 de março de 2024.
Para embasar seu parecer, o procurador Roberto Aparecido Turin, revisitou oito operações policiais, incluindo a Capistrum, que afastou Pinheiro do Executivo Municipal, e um rombo de R$ 1,2 bilhão na prefeitura, atestado pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT).
“[Há] uma série de atos concretos de gestão da coisa pública por parte do agravado como Prefeito de Cuiabá, tais como descumprimento de ordens judiciais e termos de ajustamento de conduta, causar um rombo de 1,2 bilhão de reais conforme atestado pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, e envolver-se em diversos casos de corrupção, que vieram à tona nas operações policiais ‘Sangria’ (2018), ‘Overpriced’ (2020), ‘Curare’ (2021), ‘Cupincha’ (2021), ‘Capistrum’ (2021), ‘Palcoscenico’ (2022), ‘Hypnos’ (2022), ‘Smartdog’ (2023) e ‘Overpay’ (2023),” esclarece Turin.
O Agravo de Instrumento interposto pela Câmara e seu presidente, Chico 2000 (PL), argumenta que o processo de apuração ainda está em trâmite e que a medida cautelar que suspendeu a comissão foi indevida. Alegam que o procedimento em curso não representa uma sanção política definitiva e pode até mesmo resultar no arquivamento das acusações.
A Procuradoria Geral de Justiça, em seu parecer, destacou que a criação da Comissão Processante se baseia na necessidade de investigar condutas impróprias do prefeito, conforme o Decreto-Lei nº 201/67. Ressaltou que as acusações, que envolvem múltiplas operações policiais e alegações de corrupção, se enquadram nas infrações descritas pelo decreto.
Além disso, a Procuradoria argumenta que a suspensão da Comissão Processante não se justifica, pois o processo segue dentro dos parâmetros legais e respeita o direito ao contraditório e à ampla defesa. A decisão que deferiu a liminar foi criticada por desconsiderar a autonomia do Legislativo e a legalidade do processo de cassação de mandato.
“Uma vez que as normas do Decreto-Lei nº 201/67 foram suficientemente atendidas no caso ora analisado, não se mostra razoável, no momento, a incursão do Poder Judiciário para impedir a instalação da Comissão Processante, eis que o Legislativo Municipal goza de autonomia e está exercendo regularmente suas atribuições dentro da legalidade e na sua esfera de competência,” finaliza o parecer.
O parecer termina sugerindo que o Poder Judiciário não deve interferir em processos político-administrativos realizados pela Câmara Municipal, exceto em casos de flagrante violação constitucional. A Procuradoria pede, portanto, a revogação da decisão de primeira instância que suspendeu a Comissão Processante e a continuidade do processo conforme previsto na legislação.
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