Justiça estipulou uma multa diária de R$ 5 mil caso a decisão não seja cumprida
Em uma decisão proferida na última terça-feira (17), a Justiça Eleitoral de Rondonópolis tomou uma posição firme contra a disseminação de informações falsas, condenando Estevan De Melo Ferrari, proprietário do site Gazeta MT e aliado do candidato Thiago Silva (MDB). A decisão foi dada após divulgação de uma matéria que continha fake news direcionadas ao candidato a prefeito Cláudio Ferreira (PL), o Paisagista.
A Justiça determinou a remoção imediata do conteúdo falso, que buscava deslegitimar a imagem de Cláudio Ferreira, insinuando vínculos com ideologias políticas opostas às que ele defende. A decisão foi tomada com base na concessão de tutela de urgência, evidenciando a necessidade de proteger a integridade do processo eleitoral e garantir que os eleitores tenham acesso a informações verdadeiras.
A decisão se junta a uma série de outras medidas contra aliados de Thiago Silva que tentam prejudicar Cláudio Ferreira com a divulgação em massa de informações falsas.
A condenação de Estevan é um alerta para aqueles que tentam manipular a opinião pública por meio de notícias falsas, destacando a importância de um debate democrático e respeitoso. A decisão também reforça a responsabilidade dos meios de comunicação em disseminar informações precisas e confiáveis, especialmente em tempos de eleições.
O conteúdo havia sido divulgado no dia 14 de setembro e afirmava falsamente que Cláudio Ferreira teria ligações com o Partido dos Trabalhadores (PT), em uma clara tentativa de associá-lo a ideologias políticas que ele não defende. A matéria utilizava uma foto adulterada, na qual Cláudio aparecia supostamente participando de uma campanha do PT.
A decisão judicial destacou que a veiculação de informações falsas tem o claro intuito de influenciar negativamente a opinião pública e de prejudicar a igualdade entre os candidatos, uma vez que visa a distorcer a percepção do eleitorado sobre Cláudio Ferreira. Além da remoção da matéria do site “Gazeta MT”, a decisão também ordenou a exclusão da publicação em um grupo de WhatsApp com mais de mil participantes, onde a desinformação foi compartilhada.
“A atuação da Justiça Eleitoral em relação a conteúdos divulgados na internet deve ser realizada com a menor interferência possível no debate democrático, mas evitando os abusos e as desinformações”, afirmou a juíza Aline Luciane Ribeiro Viana Quinto Bissoni, na decisão.
Além da remoção, a Justiça ainda estipulou uma multa diária de R$ 5 mil caso a decisão não seja cumprida.