11/21/2024

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Deputado Sebastião Rezende propõe patrulhamento de combate à pedofilia

No transcurso do mês de conscientização de combate à pedofilia,  o deputado estadual Sebastião Rezende (União) protocolou na Assembleia Legislativa o projeto de lei 1010/2024, que institui em Mato Grosso o programa de patrulhamento no combate ao crime de pedofilia junto aos batalhões da Polícia Militar.

Conforme a propositura, o novo programa consistirá na execução do patrulhamento ostensivo de combate ao crime de pedofilia, através da disponibilização de viaturas específicas por cada Batalhão da Polícia Militar. Para isso, os agentes de segurança pública que participarem desse programa receberão treinamento específico para atuarem diretamente nos casos de proteção de crianças e adolescentes vítimas de pedofilia.

Ainda de acordo com o projeto dei, o Poder Executivo poderá firmar convênios com os municípios no âmbito estadual, objetivando o cumprimento do programa, que terá dotações orçamentárias próprias. Também caberá ao Poder Executivo regulamentar no que couber o programa, estabelecendo as demais diretrizes, critérios e formas de sua efetiva aplicação.

Para defender o projeto, Sebastião Rezende aponta dados mostrando que o Brasil é um país extremamente violento com as crianças e adolescentes. De acordo com o Ministério da Saúde, a cada dia pelo menos 20 crianças de zero a nove anos de idade são atendidas nos hospitais que integram o Sistema Único de Saúde (SUS) no país, após terem sido vítimas de violência sexual.

A pedofilia é um mal que tem atingido milhares de crianças todos os anos. Outro dado exposto pelo deputado é que, segundo o Disque 100 – que registra violações de direitos humanos – houve um aumento de 75% de janeiro a outubro no ano de 2023 em casos de abuso ou exploração sexual de crianças e adolescentes, em relação ao mesmo período de 2022.

Além da proteção à criança e ao adolescente ser uma garantia constitucional e ainda estar expressamente prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (o ECA), o projeto de lei reforça que medidas legais de proteção às crianças e adolescentes representam espaços de enfrentamento a um problema que diz respeito a todos.

“Importante frisar que as crianças, pelo seu estágio de desenvolvimento, não são capazes de entender o contato sexual ou resistir a ele, e podem ser psicológica ou socialmente dependentes do ofensor. Ante ao exposto, importante mencionar que, quanto aos aspectos formais da proposição, a matéria insere-se na competência legislativa concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal para proteção à infância e à juventude”, argumenta o parlamentar em relação ao projeto de lei que passou a tramitar na Casa de Leis.

 

Fonte: Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

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