11/22/2024

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Desembargador se recusar analisar recurso e mantém cassação de Edna Sampaio

Magistrado alegou que petista apresentou recurso fora do tempo

Conteúdo/ODOC – O desembargador Luiz Octávio Saboia Ribeiro, da 3ª Câmara de Direito Público e Coletivo, rejeitou o recurso apresentado pela vereadora cassada Edna Sampaio (PT), que buscava suspender o processo de cassação de seu mandato. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (12).

Edna Sampaio alegou que o processo conduzido pela Câmara Municipal de Cuiabá foi marcado por diversas ilegalidades. No entanto, o desembargador Saboia Ribeiro argumentou que o recurso da vereadora foi apresentado de forma prematura, antes mesmo de o prazo para impetrá-lo ter sido aberto. “O prazo para a interposição deste recurso, em que não está evidenciado o interesse recursal, sequer iniciou”, afirmou o magistrado na decisão.

Além desse recurso, Edna também apresentou um agravo contra a decisão da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá. No pedido, a vereadora tentou suspender o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 6.425/2024, que resultou em sua cassação. Ela argumenta que foi cassada duas vezes pela mesma denúncia, sendo que a primeira cassação, em 2023, foi suspensa pela Justiça devido a problemas no processo.

A petista defende que o segundo PAD, que culminou em sua cassação em 2024, violou o princípio “ne bis in idem” – que proíbe que uma pessoa seja julgada duas vezes pelo mesmo fato. Ela alegou que as irregularidades que levaram à anulação do primeiro processo persistem no segundo, e por isso, buscou a suspensão deste também.

No entanto, o desembargador Luiz Octávio Saboia Ribeiro decidiu que o pedido de Edna não pode ser acolhido pelo Tribunal de Justiça, pois o prazo para recorrer ainda não havia começado. Ele destacou que julgar o mérito deste agravo de instrumento neste momento seria inadequado, já que o prazo para a interposição de outros recursos estava interrompido devido à oposição de embargos de declaração, conforme previsto pelo Código de Processo Civil.

A Cassação

Edna Sampaio teve seu mandato cassado em 6 de junho de 2024, por quebra de decoro parlamentar. A vereadora foi acusada de se apropriar indevidamente da verba indenizatória destinada à sua ex-chefe de gabinete, Laura Abreu. A acusação surgiu após a divulgação de conversas, nas quais a ex-servidora era pressionada a transferir os valores, R$ 5 mil mensais, para as contas pessoais de Edna.

O caso já havia levado à cassação de Edna em 2023, mas ela conseguiu reverter a decisão e retornar ao cargo por meio de uma liminar judicial, que apontou falhas na condução do processo original. Agora, com a rejeição do novo recurso, a situação da vereadora se complica ainda mais.

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