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Dino determina mudanças no Portal da Transparência para facilitar dados de emendas

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (23) que a Controladoria-Geral da União (CGU) apresente uma proposta para reformular o site do Portal da Transparência e facilitar o acesso a dados de emendas.

O órgão terá 30 dias para elaborar um plano de melhorias. Depois, a reestruturação deverá ser feita em até 90 dias.

A reformulação “deve ser efetuada com todas as informações disponíveis em documentos ou sistemas informatizados dos Poderes Executivo e Legislativo, atualmente dispersos e desorganizados”, conforme o ministro.

O objetivo é tornar mais simples a navegação das informações sobre as emendas de comissão e emendas de relator.

Para esses dois tipos de emendas, Dino também determinou o uso de códigos criados pela Secretaria do Tesouro Nacional para identificação de quem for beneficiado pelos repasses.

A identificação passa a ser obrigatória a partir de 2025, “sob pena de impedimento à execução dos recursos”.

A decisão do ministro foi dada depois de finalização de relatório com sugestões para melhorar o sistema de controle, transparência e rastreio das emendas parlamentares do chamado “orçamento secreto”.

Essas medidas envolvem as emendas de relator e de comissão.

Paralelamente às determinações do ministro, governo e Congresso discutem propostas acordadas em reunião desta semana entre os Três Poderes.

Essa discussão envolve medidas para as emendas individuais e de bancadas, que são as “impositivas”, ou seja, de execução obrigatória.

Conta bancária específica

Na decisão desta sexta (23), Dino ainda fixou regras para a modalidade de repasses de dinheiro chamada de “fundo a fundo”.

Esse instrumento envolve o envio direto de recursos de fundos da esfera federal, como o Fundo Nacional de Saúde ou o Fundo Nacional de Segurança Pública, para fundos de estados, Distrito Federal e municípios.

Conforme a decisão, o depósito, manutenção e gestão dos valores transferidos deverá ser feito em contas-correntes bancárias específicas, “individualizadas por transferência e por emenda parlamentar”.

Essa obrigação fica valendo para repasses futuros ou já efetuados e ainda em execução.

Já os repasses de valores por emendas para organizações da sociedade civil deverão usar os sistemas de licitação integrados ao Transferegov.br, o portal sobre transferências e parcerias da União.

O que o eleitor pode e não pode levar para a urna no dia da votação?

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