Diante da proliferação de queimadas em todo o país e com várias capitais em situação de alerta pela baixa qualidade do ar, a Frente Parlamentar Mista Ambientalista estabeleceu dez prioridades legislativas para ajudar no endurecimento da repressão aos incêndios florestais e no reforço à proteção de biomas.
Seis dos projetos de lei considerados essenciais tratam de responsabilização, aumento de punição para quem causar incêndios florestais e da proibição e a criminalização de práticas do tipo.
A ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva, já defendeu por diversas vezes a ampliação da pena e disse que isso é trabalhado pelo governo.
Fontes do Poder Executivo ouvidas pela CNN, no entanto, acreditam que seria melhor trabalhar em cima de propostas que já estão no Congresso Nacional.
Hoje, a pena para quem provocar um incêndio florestal é de reclusão de dois a quatro anos, além de multa. Se o incêndio for culposo, a pena é de detenção de seis meses a um ano.
Parlamentares envolvidos no tema acreditam que o Congresso Nacional poderia atuar para elevar as penas para quem cometer queimadas.
A discussão, no entanto, esbarra em resistências da bancada ruralista, que representa os interesses de mais de 300 parlamentares.
“Há uma dificuldade de convencer a maioria de que, do ponto de vista concreto, demonstra na prática uma espécie de negacionismo com relação à própria crise climática”, afirma o coordenador da frente ambientalista, deputado Nilto Tatto (PT-SP).
O parlamentar, no entanto, acredita ser possível sensibilizar uma parcela da bancada agro para a aprovação de propostas que já estão no parlamento ou que devem ser enviadas pelo governo, como a de criação de uma autoridade climática.
“O problema é a realidade do próprio Congresso. Não é falta de interlocução. Mesmo que tivesse o Papa Francisco, seria essa a realidade. Mas o momento de crise é oportuno”, avalia Tatto.
Confira as principais propostas defendidas por parlamentares da bancada ambientalista:
- PL 3304/24 – aumenta a pena para o crime de produção de incêndio em floresta ou em demais formas de vegetação e propõe pena de seis a dez anos, e multa. Se o crime é culposo, ou seja, sem intenção, a pena proposta é de detenção de seis meses a um ano e multa.
- PL 3316/24: cria o crime de incêndio por motivação política ou eleitoral, com pena de prisão de 6 a 8 anos, e multa. A punição pode aumentar em até metade da pena se o crime for cometido em sazonalidades climáticas que tornem as florestas ou vegetações mais suscetíveis à ação do fogo; quando o incêndio assumir grandes proporções, conforme regulamento; ou quando for decorrente da atuação de organização criminosa.
- PL 3300/24: aumenta a pena para quem cometer incêndios criminosos em um terço ou até a metade se o incêndio se estender por áreas urbanas ou rurais de mais de um município, resultando em danos ambientais de larga escala ou afetando significativamente a segurança pública, a saúde da população ou a economia local.
- PL 5269/20: trata da responsabilização do proprietário de terra onde houver uso irregular do fogo. O texto altera o código florestal e afirma que poderá ser responsabilizado por omissão quem não adotar medidas preventivas para evitar que o fogo se alastre. Caso contrário, uma vez comprovado o local de início do fogo, será possível estabelecer um nexo causal e o proprietário poderá ser responsabilizado.
- PL 5014/20: proíbe a utilização agropecuária ou urbana de áreas ilegalmente desmatadas ou queimadas, pelo prazo de 20 anos.
- PL 5186/16: institui o Cadastro de Crimes contra o Meio Ambiente. Pessoas jurídicas inscritas no cadastro podem ser impedidas de participar de financiamentos, ter incentivos governamentais e contratar com o Poder Público.
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