Conteúdo/ODOC – A Justiça Eleitoral indeferiu o registro de candidatura de Nicássio Barbosa (MDB), empresário e irmão do deputado estadual Juca do Guaraná (MDB), que buscava uma vaga na Câmara Municipal de Cuiabá.
Nicássio, que utiliza o nome “Nicássio do Juca” nas urnas, foi condenado pela tentativa de assassinato do então suplente de vereador Sivaldo Dias Campos (PT), em outubro de 2000, em Cuiabá, recebendo uma pena de 9 anos e 8 meses de prisão.
A decisão foi proferida pela juíza Susana Guimarães Ribeiro, da 39ª Zona Eleitoral da Capital, com base no fato de Nicássio ser considerado ficha-suja, em decorrência de uma condenação por tentativa de homicídio.
“No presente caso, conforme se verifica pelos documentos anexados, o candidato foi condenado criminalmente, com trânsito em julgado, pela prática dos crimes previstos no artigo 121, §2º, I, combinado com o artigo 29, caput, do Código Penal”, destacou a juíza em sua decisão.
A juíza ainda reconheceu que Nicássio já cumpriu sua pena, cuja punibilidade foi extinta em 12 de setembro de 2018. “No entanto, a inelegibilidade do candidato persiste por 8 anos após o cumprimento da pena”, destacou Suzana.
“Dessa forma, é evidente que, estando o candidato em situação de inelegibilidade e ainda dentro do prazo legal para a recuperação de sua elegibilidade, o registro de sua candidatura não pode ser concedido. Por isso, indefiro o pedido de registro de candidatura de Nicássio José Barbosa ao cargo de vereador em Cuiabá/MT, declarando-o inelegível para as eleições de 2024”, concluiu a magistrada.