Assessoria – Neste sábado (7), o juiz Moacir Rogério Tortato, da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, determinou a suspensão imediata de uma inserção de Rádio veiculada pela coligação de Abílio Brunini com ofensas contra o candidato a prefeito Lúdio Cabral. A decisão atendeu ação da coligação “Coragem e Força pra Mudar”, de Lúdio, que alegou que a propaganda ridicularizava seu candidato e distorcia falas de um debate.
A propaganda foi ao ar em 6 de setembro apresentava diálogos entre Lúdio e outro candidato no debate da TV Vila Real. As imagens foram editadas para criar um contexto enganoso e ofensivo. O juiz considerou que a veiculação da propaganda violava as normas eleitorais, que proíbem montagens e trucagens em inserções de rádio e televisão.
Na decisão, o magistrado destacou a presença dos requisitos legais para a concessão da tutela de urgência, citando o “fumus boni iuris” (fumaça do bom direito) e o “periculum in mora” (perigo na demora). Além da suspensão da inserção, o juiz impôs uma multa diária de R$ 10.000,00 em caso de descumprimento da ordem.
A decisão também incluiu a notificação das emissoras de rádio responsáveis pela veiculação da propaganda, que devem se abster de transmitir o conteúdo ofensivo.