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Juíza nega pedido de impugnação e autoriza candidatura de Marcelo Sandrin para vice de Botelho

Decisão vem após uma ação de impugnação que questionava a elegibilidade de Marcelo Sandrin

Conteúdo/ODOC – A juíza Suzana Guimarães Ribeiro deferiu na noite de quinta-feira (12), o registro de candidatura de Marcelo Sandrin (Republicanos) para o cargo de vice-prefeito na chapa de Eduardo Botelho (UNIÃO) nas eleições para a Prefeitura de Cuiabá. A decisão vem após uma ação de impugnação que questionava a elegibilidade de Sandrin.

A impugnação levantou preocupações sobre a desincompatibilização de Sandrin, argumentando que ele havia exercido o cargo de presidente da Sociedade Beneficente Santa Helena, uma entidade que mantém contrato com a administração municipal e que, segundo os impugnantes, não cumpriria com as cláusulas uniformes exigidas pela lei.

No entanto, a juíza destacou que Sandrin comprovou seu afastamento da presidência da Sociedade Beneficente Santa Helena desde 5 de junho de 2024. Esse afastamento, de acordo com a decisão, atendeu aos prazos estabelecidos pela legislação eleitoral.

Suzana Guimarães ressaltou que, com essa comprovação, Sandrin preenche todas as condições constitucionais e legais para o registro de sua candidatura. A juíza também esclareceu que as exigências previstas na Lei nº 9.504/1997 e na Resolução TSE nº 23.609/2019 foram integralmente atendidas, e as alegações de inelegibilidade foram rejeitadas.

Portanto, a magistrada julgou improcedente a Ação de Impugnação e autorizou o registro de Marcelo Sandrin para concorrer ao cargo de vice-prefeito na eleição deste ano, sob o número 44, utilizando o nome de Dr. Marcelo Sandrin.

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