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Justiça determina exclusão de ofensa preconceituosa de Júlio Campos contra Flávia Moretti

A Justiça Eleitoral de Várzea Grande deferiu o pedido de liminar e determinou a exclusão imediata de conteúdos ofensivos publicados contra a candidata Flávia Moretti (PL). O deputado estadual Júlio Campos (União) havia feito ataques pessoais à candidata, que é conhecida por suas posições liberais. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (19) pelo juiz titular da 49ª Zona Eleitoral, Wladys Roberto Freire do Amaral, no âmbito de uma representação eleitoral por propaganda antecipada negativa movida pela coligação “Sede por Mudança”, que inclui os partidos PL, Podemos, DC e PRTB.

Em uma entrevista repercutida pela imprensa, Campos, um dos principais apoiadores do atual prefeito de Várzea Grande, Kalil Baracat (MDB), fez ataques de ódio, discriminatórios e ofensivos à honra e imagem da então pré-candidata Flávia Moretti, contribuindo para a desinformação do eleitor.

O magistrado mencionou que os ataques de Júlio atribuíram à candidata uma condição “insultuosa e misógina”. “No caso em questão, o representado Júlio José de Campos, deputado estadual no Parlamento Mato-grossense e pessoa de notória influência política em Várzea Grande, que é conhecido por apoiar o então pré-candidato Kalil Baracat, utilizou entrevistas à imprensa para atribuir à pré-candidata Flávia Moretti a condição insultuosa e misógina de ‘mulher psicopata’. É importante ressaltar que os abusos que a legislação eleitoral visa coibir não se referem ao exercício regular da liberdade de expressão e pensamento dos pré-candidatos e seus apoiadores, mas sim ao discurso de ódio, à desinformação e ao ato discriminatório”, afirmou o juiz na decisão.

Alterado e descontrolado com a possibilidade de Kalil perder a reeleição, Júlio Campos e seu irmão, o senador Jayme Campos (União), têm utilizado a imprensa para atacar pessoalmente Flávia Moretti em resposta às críticas que ela vem fazendo à gestão municipal, especialmente em relação à crônica falta de água em Várzea Grande, um problema que persiste há décadas e não foi resolvido nas gestões da família Campos e seus aliados.

Na decisão, o magistrado observou que, embora Júlio Campos exerça o cargo de deputado estadual e goze da imunidade parlamentar, essa prerrogativa só pode ser invocada em suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato.

“No momento em que o representado tenta incutir no eleitorado local que a pré-candidata Flávia Moretti possui uma personalidade ‘meio psicopata’, ele se distancia da função típica parlamentar e incorre em pronunciamento de índole inegavelmente eleitoreira, vedado pela legislação”, detalhou o juiz.

O juiz determinou que os sites de notícias que veicularam essas declarações removam o material ofensivo em um prazo de 24 horas, sob pena de multa diária. Já Júlio Campos tem prazo de dois dias, após a notificação, para apresentar sua defesa.

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