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Justiça Eleitoral aponta irregularidades e determina suspensão de propaganda de Botelho na televisão

De acordo com representação, nome do candidato a vice-prefeito é veiculado de forma inferior ao mínimo exigido pela legislação eleitoral [Foto – Victor Ostetti]

Conteúdo/ODOC – O juiz Moacir Rogério Tortato, da 001ª Zona Eleitoral de Cuiabá, determinou a suspensão de três propagandas eleitorais e quatro inserções do candidato Eduardo Botelho (MDB) na televisão por irregularidade. Na decisão, publicada nesta segunda-feira (2), o magistrado fixou multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

E ainda determinou que as emissoras de televisão responsáveis pelas veiculações se abstenham de veicular os conteúdo, também sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

A decisão atende uma representação proposta pela coligação “Resgatando Cuiabá”,  que tem como candidato Abílio Brunini (PL).

De acordo com a representação, a irregularidade foi verificada no tamanho do nome do candidato a vice-prefeito, Marcelo Sandrin (Republicanos),  que é veiculado de forma  inferior ao mínimo exigido pela legislação eleitoral,  de 30% do tamanho do nome do candidato a prefeito.

“Diante do exposto, entendo que estão plenamente presentes os requisitos autorizadores da concessão da tutela de urgência, conforme disposto no artigo 36, § 4º, da Lei nº 9.504/97. Tal dispositivo legal é claro ao estabelecer a necessidade de observância das normas eleitorais relativas à apresentação das candidaturas, especialmente no que tange à proporcionalidade dos nomes dos candidatos que compõem a chapa majoritária, visando assegurar a transparência e a equidade do processo eleitoral”, diz trecho da decisão.

O juiz entender ser “discrepante” o tamanho do nome do vice para com o prefeito. “A continuidade da veiculação da propaganda eleitoral em sua forma irregular pode causar confusão entre os eleitores, prejudicando a compreensão clara da composição da chapa majoritária, o que pode, em última análise, comprometer a legitimidade do processo eleitoral”, escreveu.

“Considerando-se que o período até a realização das eleições é curto, qualquer demora na correção dessa irregularidade pode acarretar prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação, afetando a equidade do pleito eleitoral. Dessa forma, a urgência na concessão da tutela pleiteada é evidente, a fim de evitar que a irregularidade mencionada continue a impactar negativamente o processo eleitoral”, acrescentou.

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