Conteúdo/ODOC – O juiz Renato José de Almeida Costa Filho, da 34ª Zona Eleitoral de Chapada dos Guimarães, decidiu nesta segunda-feira (16) pela liberação da candidatura de Fabiana Nascimento (PSDB) à prefeitura do município. A decisão julgou improcedente a ação que buscava barrar a candidatura da vereadora, que teve seu mandato cassado anteriormente pelo Parlamento Municipal.
O pedido de impugnação foi feito pelo candidato a vereador Gilberto Mello (PL), que alegou que Fabiana havia tido seu mandato cassado por supostamente atuar contra o município, violando a Lei Orgânica de Chapada dos Guimarães. Fabiana, que é advogada, se defendeu apontando que uma decisão judicial havia suspendido a cassação e seus efeitos.
Ao analisar o caso, o juiz Renato José de Almeida destacou que o Tribunal de Justiça havia sustado os efeitos da cassação, tornando desnecessários esclarecimentos adicionais. O magistrado enfatizou que não havia impedimento de inelegibilidade ou falta de condições de elegibilidade. Ele também afirmou que todos os documentos exigidos pela legislação foram apresentados, e o Cartório Eleitoral confirmou que as condições legais para o registro da candidatura foram verificadas.
Durante o processo de cassação, houve embates entre Fabiana Nascimento e o magistrado. A vereadora chegou a acusar o juiz de descumprir uma decisão judicial e contestou um despacho autorizando uma nova sessão para votar seu afastamento. No entanto, a desembargadora Graciema Ribeiro de Caravell decidiu que não houve descumprimento por parte do juiz.
Apesar dos conflitos, ao analisar o pedido de candidatura, o juiz Renato José de Almeida julgou que os documentos e informações anexados ao processo estavam de acordo com as exigências legais.
“Jugo procedente a ação de impugnação de registro de candidatura – AIRC e, por consequência, defiro o pedido de registro de candidatura de Fabiana Nascimento de Souza para concorrer às eleições municipais 2024 para o cargo de prefeito, sob o número 45, no município de Chapada dos Guimarães, com a seguinte opção de nome: Fabiana Advogada”, concluiu o magistrado.