Uma lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) garante a crianças e adolescentes o direito de visitar a mãe ou o pai internados em instituição de saúde.
A norma entrará em vigor em fevereiro de 2025 – 180 dias após a publicação, ocorrida no último dia 2.
O projeto que deu origem à legislação altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e recebeu aprovação dos senadores em julho.
Como é atualmente
Crianças e adolescentes até 18 anos possuem o direito de serem acompanhados pelos responsáveis em casos de internação desde 1990.
Agora, eles passam a ter, também, o direito de realizarem as visitas.
Regras para visitação
A nova lei prevê que as visitas de menores deverão respeitar as normas reguladoras da área de saúde, como por exemplo:
- Manter identificação de visitante (crachá / etiqueta) em local visível;
- Higienizar as mãos sempre que entrar e sair do quarto;
- Usar adequadamente avental, máscaras e luvas, quando indicado pelo profissional de saúde da unidade;
- Evitar circular pelos corredores, visitando somente o familiar;
- Não sentar no leito do paciente, nem em leitos desocupados;
- Não tocar ou manusear equipamentos, materiais e dispositivos médico-hospitalares;
- Manter silêncio nas dependências do hospital.
Benefícios às famílias
A proposta foi apresentada pela deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC) e teve relatoria da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) na Comissão de Direitos Humanos do Senado.
“As visitas realizadas pela criança ou adolescente à mãe ou ao pai internados são de suma importância por fortalecer vínculos afetivos, formulação de valores, aprendizado, interação com a sociedade e no desenvolvimento integral, além de contribuir positivamente para a recuperação do estado de saúde da pessoa”, disse Gabrilli em seu relatório.
*Com informações da Agência Senado
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