A lei que garante o direto ao tradutor e intérprete de Libras (Língua Brasileira de Sinais) em maternidades e salas de parto em Campo Grande foi sancionada pela prefeita Adriane Lopes.
A publicação saiu no Diário Oficial nesta sexta-feira (23) e agora precisa ser regulamentada.
Essa medida se aplica a estabelecimentos públicos e privados da capital e o serviço deve ser disponibilizado sempre que solicitado pela paciente surda que não consiga se comunicar com a equipe médica.
A paciente também tem a liberdade de escolher e contratar seu próprio tradutor e intérprete, desde que o profissional atenda aos requisitos da legislação que regulamenta a profissão.
Importante destacar que o intérprete não deve ser confundido com um acompanhante; a gestante pode optar por levar tanto o intérprete quanto um acompanhante.
O projeto é do vereador Victor Rocha (PSDB) que tem como justificativa as dificuldades de comunicação enfrentadas pela comunidade surda no país.
“A justificativa para o projeto de Lei substitutivo n.º 10.891/2023 considera as recomendações da Procuradoria e reforça as dificuldades de comunicação enfrentadas pela comunidade surda em nosso país, prejudicando sua qualidade de vida. A falta de intérpretes e a baixa qualificação dos docentes em LIBRAS marginalizam essa população, impactando negativamente sua inserção social e laboral. Portanto, é essencial apoiar a aprovação deste projeto para promover mudanças significativas”.