O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou, nesta sexta-feira (11), pela absolvição de uma pessoa em situação de rua que havia sido acusada de participação dos ataques às sedes dos Três Poderes, em 2023.
Vitor Manoel de Jesus foi preso em 8 de janeiro e acabou denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A ação penal tramitava desde maio do ano passado.
“Na presente ação penal, inexiste qualquer elemento probatório que possa sem dúvida razoável comprovar seu elemento subjetivo do tipo dolo para a prática dos crimes imputados pela Procuradoria”, concluiu Moraes.
Segundo o voto, não ficou comprovado que Vitor Manoel tenha se aliado “à multidão criminosa” para promover os ataques.
“Além disso, não há provas de que o denunciado tenha integrado a associação criminosa, contribuindo para a execução ou incitação dos crimes e arregimentação de pessoas, mais ainda por sua condição de extrema vulnerabilidade”, completou.
Ainda de acordo com o ministro, ficou claro que o réu não sabia sequer o que seria “golpe de Estado” ou “deposição do governo”, conforme relatou em seu interrogatório em juízo.
Terceiro caso
Outros dois moradores de rua foram absolvidos por decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).
Em março, foi a vez de Geraldo Filipe da Silva. Ele havia sido acusado pela PGR dos mesmos crimes imputados aos demais réus que respondem às ações pela invasão e destruição das sedes dos Poderes: golpe de Estado, abolição do Estado democrático de Direito, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Preso em flagrante em 8 de janeiro, teve a liberdade provisória concedida por Moraes em novembro de 2023.
Em depoimento depois de ser preso, disse que estava no Distrito Federal havia três meses em situação de rua e que foi ao local das manifestações “por curiosidade” no final da tarde.
Em interrogatório durante a ação, ele afirmou que não votou na eleição de 2022 “pois não regularizou seu título, feito no Ceará” e que “nunca fez parte de política, que só foi ler um pouco de política quando passou a morar nas ruas”.
Em agosto foi absolvido Wagner de Oliveira. Durante a instrução da ação, ele prestou depoimento e disse que frequentou o acampamento montado em frente ao Quartel-general do Exército “apenas para comer e se abrigar”.
Segundo o relator, o Ministério Público não conseguiu juntar evidências concretas de que o morador de rua tenha tido a intenção de invadir ou depredar as sedes dos Três Poderes em Brasília.