O Senado aprovou em dois turnos, nesta quinta-feira (15), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que trata do descumprimento de cotas raciais por partidos políticos em eleições, conhecida como PEC da Anistia. Agora, o texto segue para promulgação.
O texto foi aprovado por 51 votos favoráveis e 15 contrários, em primeiro turno. No segundo turno, foram 54 votos favoráveis a 16. Por se tratar de uma PEC, a matéria precisava da adesão de ao menos 49 senadores, em dois turnos.
A proposta determina que as siglas deverão reinvestir, nas eleições seguintes, as verbas que deixaram de ser pagas nos pleitos anteriores para as candidaturas de pretos e pardos.
Essa quantia deverá ser aplicada em candidaturas negras nas quatro eleições subsequentes à promulgação da PEC, a partir de 2026.
O senador Marcelo Castro (MDB-PI), relator da PEC, decidiu manter o texto aprovado na Câmara dos Deputados em julho e fez apenas ajustes de redação. No plenário, não foram feitas mudanças no relatório.
Segundo o relator, o texto não anistia os partidos, mas cria uma forma de refinanciar e viabilizar o pagamento dos débitos das siglas.
Antes de ir ao plenário, o texto foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na quarta-feira (14). O presidente do colegiado, Davi Alcolumbre (União-AP), atendeu a um pedido de dirigentes de partidos e pautou a proposta.
A proposta teve o apoio da maioria das bancadas do Congresso, incluindo o PT, do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e o PL, do ex-presidente Jair Bolsonaro. Apenas o partido Novo, representado na Casa pelo senador Eduardo Girão (CE), orientou contra a proposta. O governo decidiu liberar a bancada.
Líder do governo no Senado, o senador Jaques Wagner (PT-BA), afirmou ser a favor do texto, mas liberou a bancada governista por se tratar de uma “matéria partidária” e pela “pluralidade” da base de partidos aliados do Executivo.
Candidatos pretos e pardos
A proposta aprovada insere na Constituição a obrigação de os partidos direcionarem 30% dos recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário para candidaturas de pessoas pretas e pardas.
Antes, em versões anteriores do texto, o percentual previsto era de no mínimo 20%. Agora, o texto aumenta o percentual, mas engessa o montante ao fixá-lo em 30%.
Segundo o relator, entretanto, a PEC não estabelece um “teto” e, assim, não impede que os partidos gastem mais nos investimentos de campanhas de candidatos negros.
No plenário, Marcelo Castro afirmou que historicamente o país tem uma “subrepresentação” de pretos e pardos nos espaços de poder, em todas as instâncias.
“O [recurso] que não foi dado destino em 2020 e o que não foi dado em 2022, além dos 30% que cada partido será obrigado a cumprir, serão dados nas próximas eleições”, disse.
A proposta determina que o repasse poderá ser feito “nas circunscrições que melhor atendam aos interesses e estratégias partidárias”. Pelo texto, o novo percentual já valeria para as eleições municipais de 2024.
Refis para partidos
O substitutivo aprovado estabelece a criação do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) para partidos políticos, seus institutos ou fundações, para que as legendas regularizem seus débitos com isenção de juros e multas acumuladas, sendo aplicada apenas a correção monetária sobre os valores originais.
O pagamento dos débitos deverá ser pago em até 60 meses para as obrigações previdenciárias e em até 180 meses para as demais, a critério do partido.
Na justificativa do texto, o relator afirma que o programa visa facilitar a regularização de débitos tributários e não tributários, excluindo juros e multas acumulados.
Os partidos também poderão usar recursos do Fundo Partidário para parcelar multas eleitorais, outras sanções e débitos de natureza não eleitoral.
Imunidade tributária
A PEC também reforça a imunidade tributária de partidos e cancela sanções aplicadas e processos em curso que desrespeitam esse princípio.
A imunidade valerá para processos administrativos ou judiciais em que a decisão administrativa ou ação de execução supera o prazo de cinco anos.
A imunidade se estenderá para todas as sanções de natureza tributária, exceto as previdenciárias e resultará “no cancelamento das sanções, na extinção dos processos e no levantamento de inscrições em cadastros de dívida ou inadimplência”.
Além disso, a PEC dispensa os partidos da emissão do recibo eleitoral em dois casos: doação do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário por meio de transferência bancária feita pelo partido aos candidatos; doações recebidas por meio de Pix pelos partidos e candidatos.
Negociações
Na Câmara, as primeiras versões do texto estabeleciam o perdão a todas as legendas que não cumpriram as cotas raciais e de gênero.
O texto passou por uma série de mudanças e negociações pelos deputados, que retiraram os trechos sobre as cotas femininas na comissão especial que analisou o texto.
No plenário, os deputados acordaram substituir o perdão total pelo pagamento retroativo da verba que deveria ter sido direcionada para os candidatos pretos e pardos.
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