11/23/2024

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Relator da LDO pretende fazer ajustes para maior transparência após acordo sobre emendas

O relator do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) referente a 2025, senador Confúcio Moura (MDB-RO), afirmou à CNN que pretende fazer ajustes no texto para dar maior transparência às chamadas “emendas pix”.

O funcionamento dessa modalidade de emendas parlamentares virou o principal motivo de discórdia entre o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal (STF) nas últimas semanas. Em decisão posteriormente confirmada pelo plenário do Supremo, o ministro Flávio Dino suspendeu parte da execução das emendas parlamentares para que sejam implementadas regras de maior fiscalização e controle.

Senadores e deputados federais reagiram. Estes últimos inclusive com o encaminhamento de Propostas de Emenda à Constituição (PECs) que limitam poderes do Supremo. Diante dos impasses, representantes dos Três Poderes se reuniram e ficou estabelecido que é preciso haver normas mais claras envolvendo as emendas parlamentares.

A avaliação de Moura é que regras mais explícitas de transparência e rastreio podem ser implementadas por meio da LDO de 2025, com o caminho de como isso vai ser feito descrito no texto.

“A ideia é ter a identificação dos [parlamentares] autores, o objeto da emenda [como a construção de uma escola, por exemplo) e a conta específica da prefeitura onde o dinheiro deve ser depositado”, disse.

O relator ainda pretende ter mais conversas com o presidente do Congresso e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), para alinhar as ações e ressaltou ter que ver a concordância com a Comissão Mista de Orçamento, mas disse que consultores do Senado e da Câmara já estão trabalhando em cima do assunto.

A perspectiva é que a LDO de 2025 só seja votada no Congresso após as eleições municipais de outubro. Portanto, Confúcio Moura defende que haverá tempo suficiente para fazer todos os ajustes necessários.

Eventuais regras estabelecidas na Constituição Federal que os parlamentares queiram modificar, porém, terão que ser alteradas por meio de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), não por meio da LDO. Por exemplo, os valores das emendas individuais e de bancadas estaduais, ou até mesmo a obrigatoriedade da execução de determinadas emendas.

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