O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a discutir, a partir desta sexta-feira (20), a ampliação do alcance do foro privilegiado de autoridades na Corte.
Já há maioria formada para determinar que o chamado foro por prerrogativa de função seja mantido no Supremo mesmo depois de a autoridade deixar o cargo.
A posição mantém a regra estabelecida em 2018:
- de que o foro só vale para crimes cometidos no exercício do cargo e em razão das funções a ele relacionadas.
A proposta de ampliação estabelece que o foro continua no STF mesmo após o afastamento do cargo, “ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício”.
Virtual
A discussão sobre o tema é feita no plenário virtual. Em abril, o julgamento foi paralisado por um pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro André Mendonça.
Uma nova sessão começa às 11h de sexta (20) e vai até 27 de setembro.
No formato virtual de julgamento não há debate entre os ministros, que apresentam seus votos em um sistema eletrônico.
Exemplo
A maioria já formada ainda em abril foi um dos fatores que levou o ministro André Mendonça a fixar a competência do STF para a investigação envolvendo as acusações de assédio contra o ex-ministro dos Direitos Humanos Silvio Almeida.
Pela regra atual, Almeida perdeu o foro no STF ao ser demitido pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 6 de setembro. Quando alguém perde o foro no Supremo, o caso, em geral, vai para a primeira instância da Justiça.
Votos
Até o momento, seis ministros votaram para mudar o entendimento atual e ampliar os critérios para que um político seja julgado no STF.
O voto que formou a maioria foi do ministro Luís Roberto Barroso, presidente da Corte.
Além de Barroso, votaram até agora:
- Gilmar Mendes — que propôs a rediscussão do tema —,
- Cristiano Zanin,
- Flávio Dino,
- Dias Toffoli,
- e Alexandre de Moraes.
Ainda precisam votar os ministros:
- André Mendonça,
- Nunes Marques,
- Luiz Fux,
- Cármen Lúcia,
- e Edson Fachin.
Como é a regra
O STF tem competência para processar e julgar, nos crimes comuns, o presidente da República, o vice-presidente, deputados e senadores, ministros e o procurador-geral da República.
Já para integrantes dos tribunais superiores, do Tribunal de Contas da União (TCU), embaixadores, e comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, a competência é para crimes comuns e de responsabilidade.
A regra atual sobre foro no Supremo foi definida em 2018.
- Para que o processo tramite no STF é preciso que o crime tenha sido cometido no exercício do cargo e em razão da função ocupada.
- Se o agente público perder seu mandato, o processo vai para a primeira instância.
- A única exceção é para quando o caso já estiver na fase final de tramitação; nessa situação, o processo permanece no STF.
Em 2022, a Corte decidiu que continua tendo competência em casos de “mandato cruzado” — ou seja, quando o congressista investigado ou processado por um suposto crime é eleito para outra Casa Legislativa durante a tramitação do inquérito ou da ação penal.
Rediscussão de Gilmar
Em seu voto, Gilmar defendeu manter aspectos centrais da regra central fixada em 2018 para estabelecer o foro para julgamento de crimes praticados no exercício do cargo e em razão dele mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício.
O ministro é a favor de que a saída do cargo somente altera a competência em casos de crimes praticados antes da investidura de a pessoa assumir a função ou, ainda, dos atos que não possuam relação com o seu exercício.
O decano também disse que o foro é uma prerrogativa do cargo, não um privilégio pessoal. Ressaltou ainda que, justamente por isso, ela deve permanecer mesmo com o fim do mandato.
A saída do cargo não ofusca as razões que fomentaram a outorga de competência originária aos Tribunais. O que ocorre é justamente o contrário. É nesse instante que adversários do ex-titular da posição política possuem mais condições de exercer influências em seu desfavor, e a prerrogativa de foro se torna mais necessária para evitar perseguições e maledicências
Gilmar Mendes
Na avaliação do ministro, acompanhada por seus colegas, essa justificativa é ainda mais adequada no contexto atual.
“Numa sociedade altamente polarizada, marcada pela radicalização dos grupos políticos e pelo revanchismo de parte a parte, a prerrogativa de foro se torna ainda mais fundamental para a estabilidade das instituições democráticas”, afirmou.
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